segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Anac divulga itens proibidos em voo e regras de inspeção de passageiros

Resolução registra que funcionário pode exigir retirada de roupa ou sapato.
Agência divulgou atualização de lista de itens proibidos a bordo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nesta segunda-feira (28), no "Diário Oficial da União", resolução sobre os procedimentos de inspeção de passageiros nos aeroportos e atualizou a lista de itens proibidos ou restritos nas cabines.

A inspeção deve utilizar máquina de raio X, pórtico detector de metais e "inspeção manual da bagagem de mão" quando for necessário.

Em relação à resolução anterior, que havia sido expedida em agosto de 2010, a agência deixa expresso que o funcionário responsável pela segurança pode solicitar que o passageiro retire "algum tipo de vestimenta que possa ocultar item proibido".

A agência cita, por exemplo, vestimentas que cubram a cabeça ou casacos. O agente também poderá exigir a retirada de calçado que levante suspeita. A Anac afirma que o passageiro pode pedir para passar por esta etapa da inspeção em local reservado.
Relação de itens proibidos em voo
Segundo Anac, os objetos relacionados abaixo não podem ser transportados na cabine. A agência alerta que a lista pode sofrer alterações:
"a) pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
1) armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, carabinas, espingardas;
2) armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras;
3) componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas;
4) armas de pressão por ação de ar e gás comprimido ou por ação de mola, tais como armas de paintball, airsoft, pistolas e espingardas de tiro a chumbo ou outros materiais;
5) pistolas de sinalização e pistolas de partida esportiva;
6) bestas, arcos e flechas;
7) armas de caça submarina, tais como arpões e lanças; e
8) fundas e estilingues;

b) dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
1) dispositivos de choque elétrico, tais como armas de choque elétrico e bastões de choque elétrico;
2) dispositivos para atordoar e abater animais; e
3) químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como spray de pimenta, gás lacrimogêneo, sprays de ácidos e aerossóis repelentes de animais;

c) objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
1) objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos;
2) piolets e picadores de gelo;
3) estiletes, navalhas e lâminas de barbear, excluindo aparelho de barbear em cartucho;
4) facas e canivetes com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
5) tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm medidos a partir do eixo;
6) equipamentos de artes marciais pontiagudos ou cortantes;
7) espadas e sabres; e
8) instrumentos multifuncionais com lâminas de comprimento superior a 6 cm;
d) ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
1) pés-de-cabra e alavancas similares;
2) furadeiras e brocas, incluindo furadeiras elétricas portáteis sem fios;
3) ferramentas com lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis;
4) serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios;
5) maçaricos;
6) pistolas de cavilhas, pistolas de pregos e pistolas industriais; e
7) martelos e marretas;

e) instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo:
1) tacos de beisebol, pólo, golfe, hockey, sinuca e bilhar;
2) cassetetes, porretes e bastões retráteis;
3) equipamentos de artes marciais contundentes; e
4) soco-inglês;

f) substâncias e dispositivos explosivos ou incendiários - materiais e dispositivos explosivos ou incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
1) munições;
2) espoletas e fusíveis;
3) detonadores e estopins;
4) réplicas ou imitações de dispositivos explosivos;
5) minas, granadas e outros explosivos militares;
6) fogos de artifício e outros artigos pirotécnicos;
7) botijões ou cartuchos geradores de fumaça;
8) dinamite, pólvora e explosivos plásticos;
9) substâncias sujeitas a combustão espontânea;
10) sólidos inflamáveis, considerados aqueles facilmente combustíveis e aqueles que, por atrito, podem causar fogo ou contribuir para ele, tais como pós metálicos e pós de ligas metálicas;
11) líquidos inflamáveis, tais como gasolina, etanol, metanol, óleo diesel e fluido de isqueiro;
12) aerossóis e atomizadores, exceto os de uso médico ou de asseio pessoal, sem que exceda a quantidade de quatro frascos por pessoa e que o conteúdo, em cada frasco, seja inferior a 300 ml ou 300 g;
13) gases inflamáveis, tais como metano, butano, propano e GLP;
14) substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
15) cilindros de gás comprimido, inflamável ou não, tais como cilindros de oxigênio e extintores de incêndio; e
16) isqueiros do tipo maçarico, independente do tamanho;

g) substâncias químicas, tóxicas e outros itens perigosos - substâncias capazes de ameaçar a saúde das pessoas a bordo da aeronave ou a segurança da própria aeronave, incluindo:
1) cloro para piscinas e banheiras;
2) alvejantes líquidos;
3) baterias com líquidos corrosivos derramáveis;
4) mercúrio, exceto em pequena quantidade presentes no interior de instrumentos de medição térmica (termômetro);
5) substâncias oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;
6) substâncias corrosivas, tais como ácidos e alcalóides;
7) substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianetos, inseticidas e desfolhantes;
8) materiais infecciosos, ou biologicamente perigosos, tais como amostras de sangue infectado, bactérias ou vírus; e
9) materiais radioativos (isótopos medicinais e comerciais);

h) outros - itens proibidos que não se enquadram nas categorias anteriores:
1) dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e
2) materiais que possam interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, laptop, palmtop, jogos eletrônicos, pager, que são de uso controlado a bordo de aeronaves;
i) itens tolerados - itens que são tolerados, respeitadas as especificações que se seguem:
1) saca-rolhas;
2) canetas, lápis e lapiseiras, com comprimento inferior a 15 cm;
3) isqueiros com gás ou fluido com comprimento inferior a 8 cm, na quantidade máxima de um por pessoa;
4) fósforos, em embalagem com capacidade não superior a 40 palitos, na quantidade máxima de uma caixa por pessoa;
5) bengalas;
6) raquetes de tênis;
7) guarda chuvas; e
8) martelo pequeno para uso em exames médicos;

j) itens proibidos para voos sob elevado nível de ameaça - itens permitidos ou itens tolerados que são proibidos no caso de elevação do nível de ameaça da segurança da aviação civil:
1) qualquer instrumento de corte;
2) saca-rolhas;
3) bengalas;
4) raquetes de tênis;
5) qualquer isqueiro;
6) fósforos, em qualquer quantidade ou apresentação; e
7) aerossóis"
Fonte: G1

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Empresas vão ter de oferecer mais balcões de check-in

Para diminuir as longas filas no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, as empresas vão ter de oferecer mais balcões de check-in para os passageiros. Em voos domésticos (geralmente com menos de 200 pessoas), pelo menos quatro balcões terão de estar obrigatoriamente abertos. Nos embarques internacionais, as companhias serão obrigadas a ter entre seis a 10 balcões por voo.

A determinação é da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e entrará em vigor em março. É uma tentativa de atender aos requisitos mínimos de conforto estabelecidos pela Associação Internacional dos Transportes Aéreos (Iata, na sigla em inglês), que planeja transformar Cumbica em um aeroporto categoria "C" - a qualidade do aeroporto é avaliada atualmente entre "D" e "E".

As companhias hoje oferecem a quantidade de balcões que julgam necessária no atendimento de cada voo. Para o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), ter quatro posições de check-in à disposição só é factível para empresas pequenas, que operam um voo por vez. "Imagine uma empresa como a TAM, que atende diversos voos nacionais e internacionais ao mesmo tempo. Como é que vai fazer?", pergunta o diretor técnico da entidade, Ronaldo Jenkins.

Para Robson Bertolossi, presidente da Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais, é preciso resolver antes o problema de espaço nos aeroportos. "Hoje todos sabemos que falta lugar para passageiro, para check-in, para tudo".
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Infraero quer que mala seja entregue em até 18 minutos

A partir do ano que vem, o passageiro terá de receber sua bagagem no desembarque do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, também conhecido como Cumbica, em até 18 minutos, para voos internacionais, e 12, em operações domésticas. Pelo menos é que propõe a meta estipulada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) às empresas aéreas. A tolerância seria de 24 e 15 minutos, respectivamente.

"Pode até ser meta, mas obviamente não se espelha na realidade", critica Ronaldo Jenkins, diretor do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea). "Cada aeroporto tem suas características. Quando o avião para na frente da esteira de bagagens, como em Vitória, tudo bem. Mas, em Cumbica, só para as malas saírem do avião e atravessarem o pátio já demora mais do que isso".
Fonte: G1 com Agência Estado

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Turistas devem ficar atentos com passagens durante o horário de verão


Neste ano, o Governo Federal incluiu mais um estado para participar do Horário de Verão, a Bahia. Sem um aviso antecipado para as companhias aéreas, muitos consumidores que compraram passagens com destino a esse Estado não tiveram o horário alterado por conta da medida.

Se você adquiriu com antecedência sua viagem para a Bahia e outros destinos, e vai embarcar entre os dias 16 de outubro de 2011 e 25 de fevereiro de 2012, veja como proceder de acordo com a companhia aérea.

Uma hora a mais no horário do cartão
A Azul encaminhou uma nota informando que todos os clientes que viajarão nesse período para Salvador, Ilhéus ou Porto Seguro deverão considerar uma hora a mais do horário previsto no cartão de embarque.

Por exemplo: se o voo está marcado para as 10h, por conta do horário de verão o avião partirá às 11h. "Mas atenção", orienta a companhia, "essa alteração vale apenas para as compras realizadas até as 13h do dia 14 de outubro. Todas as compras efetuadas depois, já estarão com os horários corretos".

Vale reiterar que todos os outros destinos que adotam o horário de verão já estão com a hora correta no sistema de vendas. Assim, não é necessário fazer nenhuma alteração.

Ações ainda não definidas
Por meio da sua assessoria de imprensa, a Gol informou que ainda está avaliando quais as medidas que vai tomar para sanar o problema. Já que, assim como a Azul, também emitiu bilhetes com destino à Bahia sem considerar o horário de verão. "A Gol informa que aguarda as decisões do Decreto Presidencial para divulgar as possíveis mudanças em sua malha", disse a empresa. Em relação aos demais destinos que também adotam a medida, a companhia já trabalhava com a hora correta.

Os consumidores que quiserem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Gol através do seu portal.

Alterações em vários voos
A TAM, por sua vez, informou que os voos operados pela companhia nas seguintes cidades das regiões Norte e Nordeste do país terão seus horários de chegada e partida antecipados em uma hora em relação ao horário local em vigor:

Acre: Rio Branco
Alagoas: Maceió
Amapá: Macapá
Amazonas: Manaus
Ceará: Fortaleza
Maranhão: Imperatriz e São Luís
Pará: Belém, Marabá e Santarém
Paraíba: João Pessoa
Pernambuco: Petrolina e Recife
Piauí: Teresina
Rio Grande do Norte: Natal
Rondônia: Porto Velho
Roraima: Boa Vista
Sergipe: Aracaju
Tocantins: Palmas

Os passageiros podem confirmar os novos horários dos voos pelo site www.tam.com.br, call center (4002-5700 ou 0800 5705700 para todo o Brasil), lojas da TAM ou por meio dos agentes de viagens.

Fique atento com o horário do check-in
A Anac orienta aos viajantes a terem cuidado em relação ao horário do check-in, pois a apresentação após a hora estabelecida pode impossibilitar o embarque. Para não se atrasar, confira no seu bilhete aéreo qual o horário e local e, em caso de dúvida, entre em contato com antecedência com a empresa.

O check-in pode ser feito diretamente no balcão da empresa no aeroporto (obrigatório para quem vai despachar bagagens), na internet, pelo celular ou em totens de autoatendimento. Ao realizá-lo, o passageiro receberá o cartão de embarque.

A Anac ainda reitera que, caso o consumidor não se apresente no aeroporto no horário estipulado, a empresa poderá recusar o embarque do passageiro. Tal fato pode gerar custos adicionais, os quais estão descritos no contrato de transporte.
Fonte: UOL Viagem