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sábado, 12 de setembro de 2015

Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares

RG BrasilVocê sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?

Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes.

Para fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.

Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.

Em São Paulo, basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.

O agendamento pode ser feito ainda pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone 0800 772 3633 ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um serviço de envio do RG pelos Correios.

Combate a fraudes
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. O que diz a lei? A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.

Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido. Com informações da Comunicação do Governo de São Paulo.
Fonte: MSN

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Ministério define regras para passaporte de cães e gatos

Documento será usado em viagens a países que aceitam a identificação.
Passaporte tem informações como nomes dos donos, foto e vacinas.

As regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O documento já havia sido criado em março de 2010, mas ainda faltava a definição de detalhes para a implantação — que segundo o texto ocorreria em 90 dias.

O documento vai poder substituir os atuais certificado sanitário internacional e atestado de saúde para trânsito de cães e gatos. Caberá ao dono decidir se prefere aderir ou não.

Antes de fazer o passaporte, o proprietário deve procurar um veterinário em estabelecimento especializado para implantar um microchip no animal para facilitar sua identificação em qualquer país. O objeto tem o tamanho de um grão de arroz e fica sob a pele do bicho.

O passaporte para trânsito de cães e gatos será emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá entre as informações obrigatórias o nome e endereço do dono do animal; a descrição do animal; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento; número de identificação eletrônica do animal (microchip); dados de vacinação e exame clínico fornecidos por médico veterinário.

A foto 5x7 do animal não será obrigatória. De acordo com o texto publicado, o passaporte, que será expedido nos idiomas português, inglês e espanhol, deverá ser usado em viagens a países que aceitam o documento e é "responsabilidade do proprietário do animal verificar, antes da viagem, a aceitação do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos e as exigências sanitárias do país de destino do animal".

Modelo da capa e de páginas do passaporte de cães e gatos (Foto: Reprodução/Diário Oficial da União)
Poderão ter o passaporte os animais nascidos no Brasil ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; com pelo menos 90 dias de vida; que sejam criados por proprietários que moram no país; e que tenham sido examinados por veterinário.

Ainda segundo o texto do Diário Oficial, haverá uma ficha de requerimento a ser preenchida pelos donos de animais que queiram o documento, que deve ficar pronto em 30 dias úteis. O procedimento deve ser realizado em uma das unidades que serão indicadas no site do ministério.

Caso o animal mude de dono, deverá ser pedida uma nova versão do documento com a apresentação obrigatória do antigo.
Fonte: G1

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Passaporte, visto e outros documentos necessários na viagem

Para prevenir o estresse pré-férias, não deixe a burocracia para a última hora

Passaporte, visto e outros documentos necessários na viagemEstá aberta a temporada de preparativos para as viagens de fim de ano. Companhias de turismo já anunciam seus pacotes para Natal e Ano Novo, e as famílias começam a pensar para onde levarão filhos e parentes nas férias de janeiro. Não basta, contudo, apenas comprar roteiros de viagem e arrumar as malas. Para garantir que tudo saia de acordo com o planejado, é preciso também estar atento à série de procedimentos burocráticos que cada destino exige.

Nas viagens internacionais, o grande percalço para o turista é muitas vezes o visto de entrada. Em alguns casos, são caros e levam bastante tempo para serem processados nos consulados. Deixá-los para a última hora aumenta o risco de imprevistos que podem comprometer aquela viagem que aguardamos o ano inteiro.

A maior parte dos destinos internacionais também exige passaportes atualizados. Se seu documento vence nos próximos meses, é bom checar se o país para onde viajará estabelece uma validade mínima. Há lugares que não aceitam a entrada de estrangeiros com passaportes que vencerão nos próximos seis meses.

Para solicitar a emissão de um passaporte é necessário, agendar o atendimento no site da Polícia Federal (PF). O primeiro passo é preencher um formulário online e selecionar uma data para apresentar documentos e tirar fotos em um posto da PF. São exigidos o RG, título de eleitor com os comprovantes de voto na última eleição, um documento de quitação do serviço militar (no caso dos homens), um certificado de naturalização (para os naturalizados) e o comprovante de pagamento da guia de recolhimento para passaporte, no valor de R$ 156,07.

Após a visita ao posto, é emitido um protocolo com a data provável de emissão do passaporte. Segundo a Polícia Federal, a espera não passa de seis dias úteis. Em todo caso, é importante acompanhar o andamento do pedido no próprio site da PF.

Como algumas doenças contagiosas ainda não foram erradicadas no Brasil, há países que exigem comprovantes de vacinação e atestados de boa saúde no momento de desembarque. A Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos) disponibiliza em seu site um guia, em inglês, com os requerimentos médicos para entrada em cada país.
Os caminhos para o visto
Fonte: Época

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Confira os documentos necessários para viajar com crianças

Veja exigências para se locomover no Brasil e no exterior com menores de idade



VIAGENS NACIONAIS
Com o pai e a mãe
Para viajar com os pais, crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco.

Com apenas um dos pais
Não é necessário emitir autorização de viagem, só a identidade ou Certidão de Nascimento.

Com tutor ou parentes
Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.

Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco
Crianças menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito *, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.

VIAGENS INTERNACIONAIS
Com o pai e a mãe
Para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de idade original. O novo passaporte brasileiro (azul) não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in.

Com apenas um dos pais
Para crianças viajando somente com o pai ou com a mãe, o outro deverá autorizar por escrito*, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos
Crianças e menores de 18 anos viajando sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito*, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

HOSPEDAGEM EM HOTEL
De acordo com normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em um hotel sem a autorização ou acompanhamento dos pais, e documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o parentesco.
* Modelo da autorização de viagem pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
Fonte: iG

segunda-feira, 1 de março de 2010

Documentação para Passaporte Comum

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.

1. - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
2. - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houver). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3. - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
4. - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados
5. - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
6. - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
7. - CPF

Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Maiores informações poderão ser obtidas no site da Polícia Federal.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Apresentação de documento para embarque em avião será obrigatória a partir de março

Os passageiros de voos nacionais e internacionais passarão por dois check-in a partir de março deste ano. No último mês, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinou que a apresentação de documento de identificação também seja obrigatória na hora de o passageiro passar pelo portão de embarque.
De acordo com resolução publicada no Diário Oficial da União, o objetivo da medida é ampliar a segurança e evitar que outra pessoa embarque no lugar do passageiro. Tanto os passageiros de voos nacionais como os de viagens internacionais devem apresentar documentos de identificação válidos e com fotografia.
A resolução 130, de 8 de dezembro de 2009, diz que "o operador de aeronaves deve assegurar que somente passageiros atendidos para o voo sejam embarcados, por meio da conciliação, no portão de embarque, do documento de identificação com os dados constantes no cartão de embarque".

Documentos
Aqueles que não tiverem a documentação necessária, por terem sido roubados ou furtados, devem apresentar o boletim de ocorrência, desde que ele tenha sido emitido há menos de 60 dias.
Servirão como documentos para os brasileiros: carteira de identidade, de trabalho, de habilitação ou qualquer outro com foto e com validade nacional. Já os passageiros estrangeiros devem apresentar um dos seguintes documentos: o passaporte, a cédula de identidade de Estrangeiro (CIE), identidade diplomática ou consular ou outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Crianças e adolescentes
A Agência também exigirá a apresentação de documentação de crianças e adolescentes. Para viagens nacionais, crianças com idade de até 12 anos devem possuir os documentos de identificação de praxe, ou, senão, devem apresentar a certidão de nascimento, que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Em viagens internacionais, a regra é a mesma dos demais passageiros: é preciso apresentar qualquer tipo de documento válido em todo o País, com foto, ou o passaporte. As novas regras passam a vigorar a partir do dia 1º de março.