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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Passaporte, visto e outros documentos necessários na viagem

Para prevenir o estresse pré-férias, não deixe a burocracia para a última hora

Passaporte, visto e outros documentos necessários na viagemEstá aberta a temporada de preparativos para as viagens de fim de ano. Companhias de turismo já anunciam seus pacotes para Natal e Ano Novo, e as famílias começam a pensar para onde levarão filhos e parentes nas férias de janeiro. Não basta, contudo, apenas comprar roteiros de viagem e arrumar as malas. Para garantir que tudo saia de acordo com o planejado, é preciso também estar atento à série de procedimentos burocráticos que cada destino exige.

Nas viagens internacionais, o grande percalço para o turista é muitas vezes o visto de entrada. Em alguns casos, são caros e levam bastante tempo para serem processados nos consulados. Deixá-los para a última hora aumenta o risco de imprevistos que podem comprometer aquela viagem que aguardamos o ano inteiro.

A maior parte dos destinos internacionais também exige passaportes atualizados. Se seu documento vence nos próximos meses, é bom checar se o país para onde viajará estabelece uma validade mínima. Há lugares que não aceitam a entrada de estrangeiros com passaportes que vencerão nos próximos seis meses.

Para solicitar a emissão de um passaporte é necessário, agendar o atendimento no site da Polícia Federal (PF). O primeiro passo é preencher um formulário online e selecionar uma data para apresentar documentos e tirar fotos em um posto da PF. São exigidos o RG, título de eleitor com os comprovantes de voto na última eleição, um documento de quitação do serviço militar (no caso dos homens), um certificado de naturalização (para os naturalizados) e o comprovante de pagamento da guia de recolhimento para passaporte, no valor de R$ 156,07.

Após a visita ao posto, é emitido um protocolo com a data provável de emissão do passaporte. Segundo a Polícia Federal, a espera não passa de seis dias úteis. Em todo caso, é importante acompanhar o andamento do pedido no próprio site da PF.

Como algumas doenças contagiosas ainda não foram erradicadas no Brasil, há países que exigem comprovantes de vacinação e atestados de boa saúde no momento de desembarque. A Iata (Associação Internacional de Transportes Aéreos) disponibiliza em seu site um guia, em inglês, com os requerimentos médicos para entrada em cada país.
Os caminhos para o visto
Fonte: Época

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Confira os documentos necessários para viajar com crianças

Veja exigências para se locomover no Brasil e no exterior com menores de idade



VIAGENS NACIONAIS
Com o pai e a mãe
Para viajar com os pais, crianças e adolescentes precisam portar a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação de parentesco.

Com apenas um dos pais
Não é necessário emitir autorização de viagem, só a identidade ou Certidão de Nascimento.

Com tutor ou parentes
Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que comprove o parentesco.

Menores viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco
Crianças menores de 12 anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem por escrito *, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.

VIAGENS INTERNACIONAIS
Com o pai e a mãe
Para viajar com os pais, menores de 18 anos precisam carregar passaporte ou, se for para os países da América do Sul, carteira de idade original. O novo passaporte brasileiro (azul) não tem informações de paternidade, portanto, é preciso apresentar o documento de identidade no check-in.

Com apenas um dos pais
Para crianças viajando somente com o pai ou com a mãe, o outro deverá autorizar por escrito*, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, por semelhança ou por escritura pública. A regra vale mesmo se os pais estiverem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

Viajando sozinho, com parentes ou terceiros maiores de 18 anos
Crianças e menores de 18 anos viajando sem os pais precisam de uma autorização de viagem por escrito*, assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório. Caso uma das partes não puder dar a autorização, é preciso requerer a autorização judicial em uma Vara da Infância e da Juventude.

HOSPEDAGEM EM HOTEL
De acordo com normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de crianças e adolescentes em um hotel sem a autorização ou acompanhamento dos pais, e documento de identidade ou certidão de nascimento que comprove o parentesco.
* Modelo da autorização de viagem pode ser obtido no site do Tribunal de Justiça de São Paulo
Fonte: iG