sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Passaporte perdido, roubado ou furtado no exterior

A perda, roubo ou furto do passaporte é um fato muito grave, que deve ser comunicado imediatamente ao Consulado.
Para a substituição de passaporte perdido, roubado ou furtado, o interessado deve apresentar o boletim de ocorrência emitido pela Polícia local que confirme a perda, o roubo ou o furto, o original ou cópia autenticada no Brasil de sua carteira de identidade brasileira, prova de quitação com o serviço militar (para homens, entre 18 e 45 anos) e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais.
Lembre-se de que o processo de substituição de passaporte perdido, roubado ou furtado é demorado. Se o interessado tiver de retornar ao Brasil em prazo curto, pode ser emitido uma Autorização de Retorno ao Brasil (documento válido para uma viagem de retorno ao Brasil). Assim, após regressar ao Brasil, o interessado poderá solicitar a concessão de novo passaporte diretamente à Polícia Federal.
Fonte: Consulado do Brasil em São Francisco

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