terça-feira, 3 de outubro de 2023

Novo modelo de passaporte começa a ser emitido pelo governo

 Documento de viagem traz novos itens de segurança

passaporte novoO novo modelo de passaporte brasileiro começa a ser entregue nesta semana pela Polícia Federal (PF). O documento de identificação do viajante brasileiro é fabricado em parceria com a Casa da Moeda e ganhou mais itens de segurança, que dão maior garantia de autenticidade e dificultam a falsificação.

Segundo a PF, os novos itens de segurança incluem tecnologias de impressão e marca d'água aprimoradas, elementos de segurança holográficos, fio de segurança, chip eletrônico, foto com inserção de elemento codificado (alphanumeric coded image) e outros recursos de proteção contra falsificações.

Os solicitantes que compareceram ao posto da Polícia Federal desde a última sexta-feira (29) já receberão o novo modelo. Não haverá alteração do valor da taxa de emissão de passaporte, atualmente em R$ 257,25.

"O novo passaporte de viagem chega com a proposta de se tornar um cartão de visitas do cidadão brasileiro para o mundo. O documento é temático e homenageia todas as regiões do Brasil por meio de ícones representativos dos biomas e da cultura de cada local", destacou a PF, em nota.

O serviço de emissão e renovação de passaportes está funcionando normalmente em todo o país. O prazo para entrega do documento, após o atendimento, é de 6 a 10 dias úteis. As informações sobre a etapas e documentos necessários para a solicitação do passaporte podem ser consultadas na página da PF na internet.

passaporte brasileiro

Prêmio
A nova versão do passaporte brasileiro foi premiada pela High Security Printing como "o melhor novo passaporte em 2023 para a América Latina”. Entres os destaques, está a “notável e sofisticada técnica do documento de viagem promovendo o que há de melhor em infraestrutura de sistema e implementação de passaporte governamental” .

Os consulados e representações brasileiras no exterior começarão a emitir os novos passaportes a partir do primeiro trimestre de 2024.

Aqueles que estão com o passaporte ainda no prazo de validade, que é de dez anos, só precisam renová-lo após o vencimento.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 20 de março de 2023

Endividados no Brasil podem ter passaporte apreendido

Decisão foi confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ante um pedido de inconstitucionalidade

passaporte
Brasileiros que tiverem dívidas não quitadas poderão ter o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a respectiva quitação das dívidas, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O STF entendeu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas, com a apreensão dos documentos, forçando o devedor a quitar o débito. 

Os envolvidos nessas causas também poderão ser proibidos de participar de concursos públicos e de processos licitatórios. 

Especialistas explicaram que a apreensão de documentos em questão ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Significa dizer que somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendidos.

Mas na decisão do STF consta que a apreensão não ocorrerá no caso de dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais.

A apreensão de passaporte e de CNH, no caso, não ocorrerá automaticamente, pois depende de um advogado do credor entrar com uma ação, caso considere necessária a medida. 

A decisão caberá ao juiz, após analisar a razoabilidade do pedido, avaliando a condição financeira do devedor, se tem patrimônio escondido ou em nome de terceiros, além de padrão de consumo. 

Na decisão do STF, o relator, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, não significam “excessiva discricionariedade judicial”. 

Fux ressaltou que ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. 

Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. 

Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

O STF então decidiu, por maioria, julgar improcedente um pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 139 (inciso IV), do Código de Processo Civil, sob o argumento de que afrontaria direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal, como o direito de ir e vir, o livre acesso a cargos públicos e o direito de participar em processos licitatórios.
Fonte: Alternativa com Agência Brasil