Segundo o governo, comprovantes de pagamento, de quitação com a Justiça Eleitoral e certificado de reservista passarão a estar em banco de dados. Objetivo é concluir mudança até o fim de 2018.
A Casa Civil anunciou nesta quarta-feira (29) uma medida que tem como objetivo facilitar os pedidos de passaporte.
Segundo o governo, os comprovantes de pagamento da taxa cobrada, de quitação com a Justiça Eleitoral e o certificado de reservista continuarão a ser exigidos, mas passarão a constar de um banco de dados ao qual a Polícia Federal terá acesso.
O objetivo, de acordo com a Casa Civil, é iniciar as mudanças ainda em dezembro deste ano e concluir a implementação do banco de dados em todo o país até o fim de 2018.
Conforme informou o governo, os documentos exigidos para a emissão do passaporte continuam os mesmos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de naturalidade;
- Foto;
- Dados biométricos.
O banco de dados está entre as iniciativas do programa Brasil Eficiente, do governo federal.
Fonte: G1
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
terça-feira, 21 de novembro de 2017
Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças
Certidões de nascimento, casamento e óbito serão emitidas com novas regras a partir desta terça-feira (21). Entre as alterações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses documentos, o que facilitará a criação do documento único de identificação.
Além disso, as certidões deverão ter o termo "filiação", e não mais "genitores", o que irá contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em estados que tinham normas específicas para isso. O provimento também autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.
Assim, poderá ocorrer o reconhecimento em cartório dos casos em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação por conta do óbito de um dos genitores, por exemplo.
No caso de crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. E quando a criança for filha de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos pais sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.
Seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da República, a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional.
Fonte: Portal Brasil/Governo do Brasil, com informações do Conselho Nacional de Justiça
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Receita passa a exigir CPF de dependentes a partir de 8 anos no Imposto de Renda
A partir de 2019, documento será obrigatório para pessoas de todas as idades, informou o Fisco
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial nesta segunda-feira (20) reduzindo para 8 anos a idade mínima para apresentar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração (ano base 2017).
A partir da declaração de 2019 (ano base 2018), estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade, informou o Fisco.
Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos.
Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".
Fonte: G1
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial nesta segunda-feira (20) reduzindo para 8 anos a idade mínima para apresentar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração (ano base 2017).
A partir da declaração de 2019 (ano base 2018), estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade, informou o Fisco.
Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos.
Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".
Fonte: G1
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quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Passaporte e RG no cartório: mudança na lei vai facilitar emissão
Cartórios de todo o país devem começar, em breve, a servir como apoio a órgãos estaduais e federais na emissão de documentos como RG, passaporte e carteira de trabalho. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), o serviço, cujos convênios já estão sendo discutidos, podem começar a valer ainda em 2017. O principal propósito é diminuir os transtornos para quem precisa emitir documentação sem enfrentar longas filas nas repartições públicas.
A novidade é possível graças às mudanças na Lei de Registros Públicos. Sancionadas em setembro, as alterações permitem que os cartórios firmem convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para auxiliá-los na emissão de documentos.
“Para isso começar a vigorar é preciso firmar convênios com as entidades, mas a ideia é agilizar. Estamos contando que até final do ano já tenhamos o serviço”, comenta Elizabete Regina Vedovatto, diretora da Anoreg-PR .
Quem precisa emitir passaporte e mora em uma cidade onde não tenha delegacia da Polícia Federal próxima, por exemplo, poderá ir diretamente ao cartório da cidade e apresentar a documentação necessária. Os papeis serão encaminhados à PF e, ao final, o documento poderá ser retirado no próprio cartório. O mesmo vale para outros documentos, com a documentação sendo encaminhada pelo cartório ao órgão emissor.
“Essa documentação vai funcionar igual hoje. No caso do RG, por exemplo, quem vai expedir continua sendo a Secretaria de Segurança Pública . Nós só vamos fazer a parte da documentação, encaminhar e receber por malote o documento no cartório. A emissão não muda, só o órgão arrecadador muda”, ressalta Elizabete. “Já temos dados, informações e toda a estrutura de que precisamos para colocar isso na prática”, enfatiza.
Certidão de óbito e de nascimento
Outra mudança na Lei de Registros Públicos altera o registro de óbito. Anteriormente, os óbitos eram feitos somente no local de falecimento. Agora, ele poderá ser realizado também no município de residência da pessoa, desde que com apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte.
Já os registros de nascimento apresentaram alteração na indicação de naturalidade do bebê. Os pais poderão escolher como naturalidade da criança o local de nascimento ou a cidade de residência da mãe, levando em conta que alguns municípios do país não possuem maternidade. A mudança já estava sendo aplicada por meio de publicação de Medida Provisória, desde abril, e se mantém com a sanção do presidente.
Fonte: Gazeta do Povo
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