Segundo o governo, comprovantes de pagamento, de quitação com a Justiça Eleitoral e certificado de reservista passarão a estar em banco de dados. Objetivo é concluir mudança até o fim de 2018.
A Casa Civil anunciou nesta quarta-feira (29) uma medida que tem como objetivo facilitar os pedidos de passaporte.
Segundo o governo, os comprovantes de pagamento da taxa cobrada, de quitação com a Justiça Eleitoral e o certificado de reservista continuarão a ser exigidos, mas passarão a constar de um banco de dados ao qual a Polícia Federal terá acesso.
O objetivo, de acordo com a Casa Civil, é iniciar as mudanças ainda em dezembro deste ano e concluir a implementação do banco de dados em todo o país até o fim de 2018.
Conforme informou o governo, os documentos exigidos para a emissão do passaporte continuam os mesmos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de naturalidade;
- Foto;
- Dados biométricos.
O banco de dados está entre as iniciativas do programa Brasil Eficiente, do governo federal.
Fonte: G1
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
terça-feira, 21 de novembro de 2017
Certidões de nascimento, casamento e óbito passarão por mudanças
Certidões de nascimento, casamento e óbito serão emitidas com novas regras a partir desta terça-feira (21). Entre as alterações definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está a inclusão do CPF em todos esses documentos, o que facilitará a criação do documento único de identificação.
Além disso, as certidões deverão ter o termo "filiação", e não mais "genitores", o que irá contemplar as variadas formas de família e evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.
As novas medidas possibilitam o reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em estados que tinham normas específicas para isso. O provimento também autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade.
Assim, poderá ocorrer o reconhecimento em cartório dos casos em que a madrasta ou padrasto da criança foi o responsável por sua criação por conta do óbito de um dos genitores, por exemplo.
No caso de crianças geradas por meio de reprodução assistida, a legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança. E quando a criança for filha de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos pais sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.
Seguindo as regras da lei sancionada pelo presidente da República, a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional.
Fonte: Portal Brasil/Governo do Brasil, com informações do Conselho Nacional de Justiça
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Receita passa a exigir CPF de dependentes a partir de 8 anos no Imposto de Renda
A partir de 2019, documento será obrigatório para pessoas de todas as idades, informou o Fisco
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial nesta segunda-feira (20) reduzindo para 8 anos a idade mínima para apresentar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração (ano base 2017).
A partir da declaração de 2019 (ano base 2018), estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade, informou o Fisco.
Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos.
Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".
Fonte: G1
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial nesta segunda-feira (20) reduzindo para 8 anos a idade mínima para apresentar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração (ano base 2017).
A partir da declaração de 2019 (ano base 2018), estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade, informou o Fisco.
Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos.
Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".
Fonte: G1
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