sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Carteira Internacional de Habilitação
(Permissão Internacional para Dirigir)
Atenção: O procedimento abaixo refere-se especificamente para as CNH's registradas na cidade de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto à Ciretran.
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Antes de iniciar ao procedimento abaixo, verifique junto ao Orgão de Trânsito (Detran-SP ou Ciretran) se não há nenhum tipo de penalidade no que se refere à suspensão do direito ou cassação da permissão de dirigir. Confirme, também, se o endereço do habilitado encontra-se atualizado junto à base de dados do Orgão de Trânsito.
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Portarias relacionadas:
Portaria DENATRAN nº 25, de 31 de março de 2006 [clique aqui]
Portaria DETRAN-SP nº 1.154, de 30 de junho de 2006 [clique aqui]
Procedimento:Dirigir-se ao Setor de Habilitação para Estrangeiro do DETRAN (4° andar prédio principal)
Requerimento em 2 vias formalizado pelo condutor interessado.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
Dirigir-se a rede bancária autorizada, para recolher a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID, utilizando o código da receita 403-0, no valor de R$163,68 ou de R$174,68 no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos correios.
Atenção, a Permissão Internacional para Dirigir, não será expedida ao condutor que:
Habilitado exclusivamente para conduzir ciclomotores - ACC
Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir.
Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Obs.: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.
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Download de arquivos relacionados:
Requerimento para Permissão Internacional para Dirigir (PID)
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV)
Vacinas
Orientação ao Viajante
Certificado Internacional de Vacinação
O Certificado Internacional de Vacinação (CIV) é um documento que deve ser apresentado no ato da viagem, conforme determina o Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, a Portaria SNS 28, de 27 de abril de 1993 e a Portaria nº 1.986, de 25 de outubro de 2001, instrumentos legais em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional (RSI). O CIV certifica a vacinação contra a febre amarela. Sua apresentação tem sido uma exigência para os viajantes que se deslocam de países com ocorrência da doença (PDF) para países com infestação pelo Aedes aegypti que adotam essa medida (países que exigem o Certificado). Uma pessoa estará protegida contra febre amarela se vacinada no prazo mínimo de 10 dias antes da viagem, no caso da primeira vacinação. Pessoas já vacinadas precisam apenas de um reforço e a imunidade é considerada imediata. A validade do certificado é determinada pelo período de proteção da vacina, ou seja, 10 dias após o registro da primovacinação e imediatamente na revacinação.
O Certificado Internacional de Vacinação é emitido nos postos de portos, aeroportos e fronteiras da ANVISA:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega / Brasília (DF) - CEP 70.770-502
Telefone (PABX): (61) 448-1000
Atendimento ao Usuário: (61) 448-1326 / 448-1327
Horário de Atendimento: 9h às 12h e de 13h às 16h
Site: http://www.anvisa.gov.br/
PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO - Basta apresentar um documento de identidade e o cartão nacional de vacinação contra febre amarela. Se o interessado não tiver o cartão de vacinação, poderá adquirir tomando a vacina em um dos postos de vacinação dos Estados.
VALIDADE - A vacina tem validade por 10 anos, após 10 dias da sua primeira inoculação. O Certificado Internacional segue esses prazos.
NOTA - A vacina, bem como a emissão do Certificado Internacional de Vacinação, são gratuitos.
Vacinação
No Brasil a vacina é gratuita e pode ser feita na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). As pessoas vacinadas em Unidades Sanitárias do SUS recebem o Cartão Nacional de Vacinação que é um comprovante de vacinação, válido em todo território nacional. Integradas a esta rede, a Anvisa possui unidades de vacinação para servir os usuários com a administração da vacina e a emissão do Certificado Internacional de Vacinação (CIV) (PDF).
O viajante que estiver de posse do Cartão Nacional de Vacinação e necessitar do Certificado Internacional de Vacinação (CIV) para viagem internacional a países que exigem o Certificado do Brasil deve procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou a Sede da Coordenação para que se efetue a emissão do CIV a partir do Cartão Nacional de Vacinação.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
- Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente, com data, lote, carimbo e assinatura do profissional que realizou a vacina;
- Documento de identidade oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válida;
- A população indígena que não possue documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
- Para menores de idade é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento.
- A emissão do CIV pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante.
Isenção de vacinação
O Viajante que não puder receber a vacina contra febre amarela por orientação médica, deverá procurar um posto da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras para receber o Certificado de Isenção de Vacinação (CIIV) (PDF). A validade desse certificado será estipulada pelo profissional médico. Para a emissão do CIIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
Documento de identidade com foto, como carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válida;
Atestado médico onde conste o nome do viajante e o motivo da contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela, com o carimbo do médico (nome e CREMERS) e assinatura. A folha do atestado médico deverá conter os dados do consultório do profissional médico como: endereço completo, telefone, nº. do CRM e CPF.