Carteira Internacional de Habilitação
(Permissão Internacional para Dirigir)
Atenção: O procedimento abaixo refere-se especificamente para as CNH's registradas na cidade de São Paulo. Para os demais casos, procure informações sobre como proceder junto à Ciretran.
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Antes de iniciar ao procedimento abaixo, verifique junto ao Orgão de Trânsito (Detran-SP ou Ciretran) se não há nenhum tipo de penalidade no que se refere à suspensão do direito ou cassação da permissão de dirigir. Confirme, também, se o endereço do habilitado encontra-se atualizado junto à base de dados do Orgão de Trânsito.
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Portarias relacionadas:
Portaria DENATRAN nº 25, de 31 de março de 2006 [clique aqui]
Portaria DETRAN-SP nº 1.154, de 30 de junho de 2006 [clique aqui]
Procedimento:Dirigir-se ao Setor de Habilitação para Estrangeiro do DETRAN (4° andar prédio principal)
Requerimento em 2 vias formalizado pelo condutor interessado.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, dentro do prazo de validade.
Dirigir-se a rede bancária autorizada, para recolher a taxa referente à expedição da Permissão Internacional para Dirigir - PID, utilizando o código da receita 403-0, no valor de R$163,68 ou de R$174,68 no caso de solicitação da entrega do documento por meio dos correios.
Atenção, a Permissão Internacional para Dirigir, não será expedida ao condutor que:
Habilitado exclusivamente para conduzir ciclomotores - ACC
Durante o cumprimento da penalidade de suspensão do direito ou cassação da permissão para dirigir.
Quando pendentes restrições administrativas ou judiciais impeditivas à expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
Obs.: A Permissão Internacional para Dirigir, não substituirá a Carteira Nacional de Habilitação, não sendo documento válido para circular no território nacional.
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Download de arquivos relacionados:
Requerimento para Permissão Internacional para Dirigir (PID)
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
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