quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Em SP, emissão do CPF na certidão de nascimento passa a ser obrigatória

Norma da Corregedoria Geral vale para recém-nascidos no estado.
Certidão de casamento também deverá conter o CPF dos cônjuges.

Em SP, emissão do CPF na certidão de nascimento passa a ser obrigatória

Uma determinação da Determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo tornou obrigatória a emissão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) já na certidão de nascimento de toda a criança nascida viva. A decisão vale só para São Paulo. Nos demais estados, a emissão segue como opcional. O serviço é gratuito.

Até então, a emissão do CPF na certidão de nascimento era opcional no estado: o cartório precisava aderir a um convênio feito entre a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Receita Federal do Brasil, e os pais também podiam optar se queriam ou não a inclusão do CPF na cetidão de nascimento.

Para o órgão, a inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças à programas sociais, assim como o recebimento de benefícios dos órgãos federais. Outra decisão torna obrigatório a inclusão do número do CPF dos cônjuges no registro de casamento.

Desde o dia 1º de dezembro de 2015, Cartórios de Registro Civil do Brasil passaram a emitir o CPF no registro de nascimento pela Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional). De acordo com a Receita Federal, ao final de outubro deste ano, a emissão de CPFs pelos cartórios superou a marca de um milhão de números emitidos.
Fonte: G1

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