Decisão foi confirmada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ante um pedido de inconstitucionalidade
Brasileiros que tiverem dívidas não quitadas poderão ter o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendidos, para assegurar o cumprimento de ordens judiciais e a respectiva quitação das dívidas, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).O STF entendeu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas, com a apreensão dos documentos, forçando o devedor a quitar o débito.
Os envolvidos nessas causas também poderão ser proibidos de participar de concursos públicos e de processos licitatórios.
Especialistas explicaram que a apreensão de documentos em questão ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Significa dizer que somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendidos.
Mas na decisão do STF consta que a apreensão não ocorrerá no caso de dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais.
A apreensão de passaporte e de CNH, no caso, não ocorrerá automaticamente, pois depende de um advogado do credor entrar com uma ação, caso considere necessária a medida.
A decisão caberá ao juiz, após analisar a razoabilidade do pedido, avaliando a condição financeira do devedor, se tem patrimônio escondido ou em nome de terceiros, além de padrão de consumo.
Na decisão do STF, o relator, ministro Luiz Fux, argumentou que as medidas previstas no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, não significam “excessiva discricionariedade judicial”.
Fux ressaltou que ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator.
Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas.
Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
O STF então decidiu, por maioria, julgar improcedente um pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 139 (inciso IV), do Código de Processo Civil, sob o argumento de que afrontaria direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal, como o direito de ir e vir, o livre acesso a cargos públicos e o direito de participar em processos licitatórios.
Fonte: Alternativa com Agência Brasil
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