segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Receita passa a exigir CPF de dependentes a partir de 8 anos no Imposto de Renda
A Receita Federal publicou uma instrução normativa no Diário Oficial nesta segunda-feira (20) reduzindo para 8 anos a idade mínima para apresentar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda.
A mudança já passa a valer a partir da próxima declaração (ano base 2017).
A partir da declaração de 2019 (ano base 2018), estarão obrigadas a se inscrever no CPF todas as pessoas físicas que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda, independentemente da idade, informou o Fisco.
Em fevereiro, a idade mínima fixada pelo governo para a apresentação obrigatória do documento na declaração havia sido reduzida de 14 para 12 anos.
Por nota, a Receita informou que a redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, "possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário".
Fonte: G1
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Passaporte e RG no cartório: mudança na lei vai facilitar emissão
Cartórios de todo o país devem começar, em breve, a servir como apoio a órgãos estaduais e federais na emissão de documentos como RG, passaporte e carteira de trabalho. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), o serviço, cujos convênios já estão sendo discutidos, podem começar a valer ainda em 2017. O principal propósito é diminuir os transtornos para quem precisa emitir documentação sem enfrentar longas filas nas repartições públicas.
A novidade é possível graças às mudanças na Lei de Registros Públicos. Sancionadas em setembro, as alterações permitem que os cartórios firmem convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para auxiliá-los na emissão de documentos.
“Para isso começar a vigorar é preciso firmar convênios com as entidades, mas a ideia é agilizar. Estamos contando que até final do ano já tenhamos o serviço”, comenta Elizabete Regina Vedovatto, diretora da Anoreg-PR .
Quem precisa emitir passaporte e mora em uma cidade onde não tenha delegacia da Polícia Federal próxima, por exemplo, poderá ir diretamente ao cartório da cidade e apresentar a documentação necessária. Os papeis serão encaminhados à PF e, ao final, o documento poderá ser retirado no próprio cartório. O mesmo vale para outros documentos, com a documentação sendo encaminhada pelo cartório ao órgão emissor.
“Essa documentação vai funcionar igual hoje. No caso do RG, por exemplo, quem vai expedir continua sendo a Secretaria de Segurança Pública . Nós só vamos fazer a parte da documentação, encaminhar e receber por malote o documento no cartório. A emissão não muda, só o órgão arrecadador muda”, ressalta Elizabete. “Já temos dados, informações e toda a estrutura de que precisamos para colocar isso na prática”, enfatiza.
Certidão de óbito e de nascimento
Outra mudança na Lei de Registros Públicos altera o registro de óbito. Anteriormente, os óbitos eram feitos somente no local de falecimento. Agora, ele poderá ser realizado também no município de residência da pessoa, desde que com apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte.
Já os registros de nascimento apresentaram alteração na indicação de naturalidade do bebê. Os pais poderão escolher como naturalidade da criança o local de nascimento ou a cidade de residência da mãe, levando em conta que alguns municípios do país não possuem maternidade. A mudança já estava sendo aplicada por meio de publicação de Medida Provisória, desde abril, e se mantém com a sanção do presidente.
Fonte: Gazeta do Povo
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
Em SP, emissão do CPF na certidão de nascimento passa a ser obrigatória
Certidão de casamento também deverá conter o CPF dos cônjuges.
Fonte: G1
terça-feira, 25 de outubro de 2016
Saiba quais documentos você deve ter para viajar com seu animal de estimação
Antes de viajar para o exterior com o cão ou gato de estimação, o turista brasileiro deve providenciar o Certificado Veterinário Internacional (CVI) ou o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos.
Esses documentos comprovam que o animal atende às exigências sanitárias do país de destino e são emitidos de graça pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Pela internet, é possível obter o contato da Vigiagro mais próxima do viajante.
O passaporte pode ser usado durante toda a vida do animal e não tem prazo de validade. Já o CVI deve ser emitido antes de cada viagem. O passaporte leva um mês para ser expedido pelo Vigiagro, e o certificado veterinário internacional pode ser emitido até mesmo no dia do embarque.
Para expedir os documentos, o dono do animal deve ir até as unidades do Vigiagro em aeroportos, portos ou postos de fronteira. Outra opção é procurar uma das superintendências federais de Agricultura nos estados.
Como funciona
Alguns países aceitam apenas o CVI ou o passaporte para a entrada do animal. Portanto, um documento pode substituir o outro, dependendo do destino da viagem. Os membros do Mercosul (Paraguai, Argentina, Uruguai e Venezuela, além do Brasil) reconhecem os dois documentos como oficiais para o ingresso de animais domésticos.
Em outros países, a entrada de cães e gatos só é aceita exclusivamente por meio do CVI. Para trazer o animal de volta ao território brasileiro, é necessário tirar no país de destino outro certificado. Somente em países do Mercosul, o CVI de saída do Brasil é válido também para o retorno do animal.
O auditor fiscal federal agropecuário Aral Saldanha de Aquino lembra que os donos de animais devem planejar a viagem com antecedência, a fim de conhecer as exigências do país de destino. “Cada país tem seus procedimentos para autorizar a entrada de animais domésticos. O Japão, por exemplo, pode demorar até seis meses para emitir a autorização oficial. Sem ela, não podemos validar o CVI”, diz Aral.
Para mais informações sobre os procedimentos para viajar com seu pet, acesse o site da Vigiagro.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Agricultura
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
CPF passa a ser emitido junto com a certidão de nascimento
Em ação inédita no país, foi lançado hoje (1º) em São Paulo um novo serviço ao cidadão que permitirá a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de nascimento. Por meio de convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), os cartórios vão informar os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão sem nenhum custo.
De acordo com Marcelo Barreto, superintendente substituto da Receita Federal em São Paulo, a medida será estendida agora à tarde ao Rio de Janeiro e amanhã (2) a todo o país. Ele lembrou que, atualmente, para ter acesso ao CPF os interessados têm de procurar um dos postos da rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e agências dos Correios) e pagar a taxa de R$ 7,00. A partir de agora, o serviço passa a ser gratuito, “eliminando discrepâncias e facilitando a vida do cidadão”, disse Barreto.
A medida, conforme o superintendente, é uma demanda antiga da sociedade e, por meio dela, a Receita poderá fazer um cruzamento da base de dados de forma segura, evitando eventuais tentativas de fraudes. “Todos saem ganhando com isso”, afirmou Barreto. Ele informou que, anualmente, são expedidos em São Paulo em torno de 500 mil CPFs.
De acordo com ele, o governo pretende lançar no primeiro semestre do próximo ano a mesma sistemática para o caso de adolescentes que vão tirar o primeiro documento de identificação, o Registro Geral (RG), que é emitido pelas secretarias de Segurança Pública.
A diretora da Arpen, Monete Hipolito Serra, que é registradora civil do Distrito de Jaraguá, na zona noroeste de São Paulo, informou que o novo serviço não causará qualquer impacto na rotina dos 836 cartórios do estado e que os cidadãos continuarão a receber o documento na hora da solicitação.
“Essa medida vai agilizar a emissão para quem pretende, por exemplo, abrir um plano de previdência para o filho que acabou de nascer, em casos de doação de imóvel e inscrições em programas sociais ou ainda no acesso a remédios que são distribuídos de graça na área de saúde”, acrescentou.
Fonte: Agência Brasil
sábado, 12 de setembro de 2015
Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares
Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel?
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes.
Para fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.
Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.
Em São Paulo, basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer na data e horário escolhidos com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88.
O agendamento pode ser feito ainda pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone 0800 772 3633 ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um serviço de envio do RG pelos Correios.
Combate a fraudes
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. O que diz a lei? A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.
Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido. Com informações da Comunicação do Governo de São Paulo.
Fonte: MSN
sexta-feira, 10 de julho de 2015
Passaporte comum passa a valer por dez anos e tem reajuste de 64,8%
Modelo foi apresentado pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Documentos pedidos a partir do último dia 6 já serão feitos no novo formato.
A Polícia Federal e a Casa da Moeda apresentaram nesta sexta-feira (10) o novo modelo de passaporte comum brasileiro, que passa a ter validade de dez anos – o dobro dos anteriores – e itens de segurança mais avançados. O valor também mudou: de R$ 157,05 para R$ 257,25, um aumento de 64,8%.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, justificou o aumento dizendo que o valor era reajustado com base na inflação. A taxa para emissão do documento não sofria alteração desde dezembro de 2006.
As novas expedições e as renovações feitas desde segunda-feira (6) já obedecem às novas regras. Quem possui o passaporte antigo pode continuar utilizando até o prazo de validade.
O ministro disse que a expedição do novo passaporte é uma "vitória". "É um ganho importante para a população porque podemos evitar as situações de acúmnulo e de renovação sem perder o controle necessário na expedição desta documentação".
Com a alteração do prazo de validade, o sistema de criptografia dos passaportes teve a segurança aprimorada. O passaporte comum continua azul, mas a capa ganhou cinco estrelas representando a constelação do Cruzeiro do Sul e a inscrição "Passaporte Mercosul" em amarelo.
Fonte: G1
quinta-feira, 12 de março de 2015
Gol libera presença de cães e gatos em voos domésticos
Animais devem ser levados sob a poltrona em meio de transporte específico, o kennel
A Gol liberou nesta quinta-feira o transporte de cães e gatos na cabine do avião em voos domésticos. Os pets poderão viajar junto com os donos, desde que dentro de uma caixa de transporte específica (kennel) e sob a poltrona. Os animais não podem pesar mais de 10 quilos, já somado o peso do kennel, e devem ter idade mínima de quatro meses.
As normas estipulam ainda que a caixa de transporte deve ter 22 centímetros de altura, 43 de profundidade e 32 de largura. O kennel deve ter por escrito nome, endereço e telefone do passageiro, além do código da reserva.
Os pets não podem ser acomodados em saídas de emergência ou na primeira fileira. Além disso, por medidas de segurança, na mesma fileira em que estiver o animal, não pode haver outro e nem crianças. O voo deve conter no máximo quatro animais.
"Os animais de estimação são hoje considerados parte da família e seus donos querem estar mais próximos de seus pets, e isso inclui também o momento da viagem. Pensando em atender esta necessidade, reformulamos serviços e processos para oferecer mais esta conveniência aos nossos clientes, dando a eles a oportunidade de viajar do seu jeito", disse Paulo Miranda, diretor de Produtos da Gol.
Para evitar problemas, a companhia recomenda que a presença do pet seja avisada com até três horas de antecedência do horário de embarque. Um outro requsito importante é que os animais estejam em boas condições de higiene e com todas as vacinas em dia. De acordo com a Anac, o dono também deve apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. O documento deve ser apresentado no embarque com no máximo 72 horas após a emissão e precisa ter validade de dez dias.
A taxa cobrada para o transporte do animal é de 150 reais por trecho.
Para mais informações, acesse o link: http://www.voegol.com.br/pt-br/viaje-sem-duvidas/viaje/passageiros-especiais/Paginas/animais-de-estimacao.aspx
Fonte: Veja
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Prazo de validade de passaportes é ampliado de cinco para dez anos
O prazo de validade dos passaportes brasileiros foi ampliado de cinco para dez anos. A medida vale para passaportes comuns, oficiais e diplomáticos, bem como para as carteiras de matrícula consular. A prorrogação está definida em decreto publicado na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União.
De acordo com a Polícia Federal, ainda não há previsão para a emissão dos passaportes com o prazo de validade ampliado. Para aqueles já emitidos, permanece a validade registrada no documento. Não é preciso esperar até o vencimento do atual para solicitar outro. Atualmente, a taxa para confecção é R$ 156,07.
O passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.
O processo de solicitação de passaporte começa pelo site da Polícia Federal, que abre todas as informações necessárias para obtenção do documento.
Fonte: Agência Brasil
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
Polícia Federal corta burocracia para facilitar viagem de menor
Passaporte inclui a autorização de viagem para menor desacompanhado; aviso será enviado pela PF quando documento estiver a 8 meses do vencimento
A Polícia Federal (PF) fez alterações no Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa) para agilizar o atendimento migratório. Entre as principais mudanças, já em vigor desde esta segunda-feira, a PF destaca a inclusão da autorização de viagem para menores de idade no próprio passaporte. A medida põe fim a longos procedimentos burocráticos que obrigavam pais a se deslocarem a cartórios para reconhecimento de firma em autorizações de viagem.
Antes da mudança, para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais, o menor precisava exibir a autorização impressa. Com a mudança, os pais podem optar, no momento da confecção do documento de viagem, em imprimir na página de identificação do próprio passaporte a autorização para viagem, que também constará dos sistemas da PF. Também pode ser incluída uma autorização parcial, em que é permitida a viagem com apenas um dos pais, ou então não conceder a autorização.
A PF observa que "essa medida simplifica, para aqueles que desejarem, o procedimento para viagem de seus filhos, que passam a ter um atendimento mais célere no momento do controle de migratório".
Além dessas mudanças, destacam-se também a inclusão do campo filiação no passaporte e um aviso automático que será enviado por e-mail pela PF quando o passaporte estiver a oito meses do vencimento.
"Todas essas medidas garantem à Polícia Federal um atendimento cada vez mais ágil e seguro, além de um conforto maior para os cidadãos brasileiros", considera o delegado de Polícia Federal Júner Caldeira Barbosa, chefe da Divisão de Passaportes da PF - unidade que emite, em média, 9.500 passaportes por dia em todo o país. Na avaliação do delegado, "as mudanças incluem uma série de melhorias no serviço, o que provocará um reflexo muito bom para a sociedade".
Fonte: Veja com Estadão Conteúdo